
Tipos de Regime Social
Ao iniciar um negócio em Moçambique, é fundamental compreender os diferentes regimes sociais disponíveis. Eles determinam como o empreendedor contribuirá para a segurança social e como a sua empresa será vista pelas instituições fiscais e legais. Escolher o regime adequado impacta directamente na carga tributária, na responsabilidade legal e até na possibilidade de acesso a financiamento.
1. Regime Geral
O Regime Geral aplica-se normalmente a empresas de maior porte ou com volume de facturação mais elevado. Neste regime, os empregadores e os trabalhadores são obrigados a inscrever-se no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e efectuar contribuições mensais.
- Este regime é obrigatório para sociedades comerciais formalmente registadas.
- Exige o pagamento de 7% pelo trabalhador e 4% pelo empregador, conforme descrito no site oficial do INSS.
2. Regime Simplificado
Este é ideal para pequenos empreendedores e trabalhadores independentes que ainda não têm uma empresa formalizada. Permite que façam contribuições à segurança social de forma voluntária.
- Muito utilizado por quem atua como prestador de serviços ou microempreendedor.
- A taxa de contribuição é única: 7% sobre um salário-base escolhido (mínimo, médio ou superior), conforme explicado neste guia do INSS sobre o Regime Simplificado.
3. Regime Especial
Este regime é voltado a sectores ou profissões com condições de trabalho distintas, como pescadores artesanais, agricultores familiares ou artistas. A sua contribuição é adaptada à natureza da sua actividade.
- Frequentemente usado por cooperativas e associações.
- Para mais informações, o INSS disponibiliza atendimento e formulários específicos no seu portal oficial.
A escolha do regime social certo depende de factores como o tipo de negócio, o volume de receitas e a formalização da actividade. Além disso, a adesão ao INSS é um requisito fundamental para acesso a concursos públicos, financiamentos e licenças.